- C o n S e g - B. A. + N u P D e C - B. A. - Juntos, Diminuindo Diferenças, Somando Esforços, Dividindo Experiências e Multiplicando Resultados. - ConSeg - B.A. - Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Alto. - NuPDeC - B.A. - Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil do Bairro Alto. -

.: O CONSEG.B.A.

[<o>] - IR PARA CONSEG-B.A. >>

.:: O CONSEG.B.A. - Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Alto - foi criado por iniciativa de membros do Rotary Club Bairro Alto em março de 2005, criando assim, um marco na segurança do bairro alto.
_ Seus criadores fundadores: Antonio Tadeu Figueiredo, Adilson Alves Tremura, Marcos Murilo Holzmann, Carlus Lisboa e Angelo Garbossa Neto, lideres comunitários que se importam com o bairro e o bem estar de sua comunidade. Estando presentes na segurança, educação, saúde, artes, defesa civil e na comunicação impressa.

.:: Os CONSEGs / CONSEPs ou CCS no Brasil

São entidades, compostas por Líderes comunitários do mesmo bairro ou município. Essas lideranças se reúnem, voluntariamente, para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre várias lideranças locais. Assim, cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam por adesão, às diretrizes emanadas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEGs representam hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil.
____________________________________________ 

.:: CONSEG's no Paraná

O Paraná foi o precursor de todos os Conselhos Comunitários de Segurança no Brasil, sendo as primeiras experiências nas cidades de Londrina, em abril de 1982 e Maringá, em junho de 1983.

. O Conselho Comunitário de Segurança de Londrina foi fundado aos 11 de janeiro de 1982, uma sociedade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com seus estatutos constitutivos devidamente apontados sob n° 69.630, registrados sob o n° 256 – Livro J, em 2 de abril de 1982 no 1° Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Londrina, tendo sua última alteração estatutária registrados sob n° 44.903, de 24 de setembro de 1993, no 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Londrina que, doravante, reger-se-á exclusivamente pelos presentes estatutos, sendo constituído por representantes de todas as associações de classes, assistências, filantrópicas, clubes de serviços, sociedades, associações de bairros e conjuntos, aos quais fica vedado terminantemente imiscuírem-se em política partidária dentro do Conselho.

. O Conselho Comunitário de Segurança de Maringá foi fundado em 03 de junho de 1983 e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá sob o n° 277.

Mas somente em setembro de 2003, através do decreto 1790, que o Governo do Estado do Paraná, criou os CONSEGS e, em dezembro de 2003, promoveu através de Decreto 2332, a sua Regulamentação.

_
Os CONSEGS estão presentes em muitos municípios no Estado do Paraná e tem contribuído de maneira decisiva nas soluções encontradas na área da segurança pública, tornando-se assim corresponsáveis por um dos modelos de Conselhos Comunitários de Segurança mais atuante e moderno do Brasil, que é o do Paraná.
____________________________________________

.:: CONSEG's no Mundo

Nos anos 60, os movimentos pelos direitos civis provocaram uma onda de protestos e denúncias envolvendo práticas policiais arbitrárias e discriminatórias, especialmente contra a população negra. Sintomaticamente, o mais violento desses protestos ocorreu na cidade de Los Angeles, sede do mais desenvolvido e aclamado modelo de policiamento profissional do país. ¹ Foi, por tanto, inevitável que, no esteio das denúncias, se iniciasse um debate questionando as premissas do próprio estilo profissional de policiamento. Cabe enfatizar que, pela primeira vez, a condenação das práticas policiais não vinha somente de suas tradicionais vítimas, mas também dos setores organizados da classe média, ativamente envolvidos nas manifestações pacifistas e estudantis. A presença dessas vozes propiciou ampla repercussão na mídia, nos setores governamentais e nas instituições da sociedade civil, contribuindo para o início de uma nova era de reformas na área policial.

¹Em 11 de agosto de 1965, a detenção de um cidadão negro por condução embriagada de veículo detonou um a série de protestos em Watts, bairro pobre e predominantemente negro na área sul de Los Angeles. Após uma semana de confrontos, os protestos terminaram com 31 civis mortos e vários policiais feridos (David M. Kennedy, Neighborhood Policing in Los Angeles [Case n° C16-86-7170], in The Case Program of the John F. Kennedy School of Government, Harvard University, Cambride, 1986, p. 2).

_ Os programas de Relações Públicas

As tensões sociais despertaram a consciência policial de que a eficácia no combate ao crime dependeria de uma recuperação de imagem pública da organização, para que esta pudesse receber cooperação social, ao invés de hostilidade. Entre as décadas de 60 e 70, diversas cidades adotaram programas que se tornaram célebres pela difusão da figura do “policial amigo”, que brincava com as crianças, auxiliava os idosos e zelava pelo bem-estar da comunidade.

Embora indicativos de novos rumos na área policial, tais programas tiveram um impacto bastante limitado. Representavam, em sua grande maioria, esforços tímidos, quando não ingênuos, de criação de cenários fantasiosos que não refletiam a realidade do policiamento nas ruas. Eram campanhas de relações públicas e não um esforço de enfrentamento dos problemas fundamentais relacionados ao exercício da função policial. Na falta de maior consistência, tais programas fracassaram em seus objetivos e a maioria desapareceu com o tempo.

_ O Controle Comunitário sobre a Polícia.

Uma das principais críticas contra o modelo profissional referia-se à insuficiência de canais e instrumentos de controle sobre a conduta policial. Tal consciência impulsionou a criação dos chamados civilian review boards, conselhos que garantiam a participação de representantes da sociedade civil na apuração e no julgamento denúncias de abusos de policiais. Embora fosse um significativo passo para o aperfeiçoamento do controle externo sobre a polícia, predominava hoje a avaliação de que tais conselhos acabaram acirrando ainda mais os níveis de animosidade entre policiais, receosos de retaliações e ingerências de outsiders, e cidadãos, sequiosos pela punição de policiais “arbitrários.” Os conselhos contribuíram, por exemplo, para o fortalecimento dos sindicatos policiais, convertidos em porta-vozes da resistência às críticas e às propostas de mudanças. Conforme se dizia nos meios policias, o blue power articulava-se em resposta ao black power.

_ O Poder Judiciário desempenhou um papel importante nesse processo de aperfeiçoamento do controle externo, especialmente através da Suprema Corte, que, em decisões históricas, municiou a sociedade com instrumentos legais de coibição de abusos perpetrados pela polícia. Dois Clássicos exemplos foram, em 1961, a extensão para os estados das regras de exclusão de provas ilícitas (exclusionary rules) e, em 1966, a introdução do dever policial de informar os suspeitos, sobre direito contra a autoincriminação em interrogatórios (Miranda wanings). Embora a experiência demonstre os limites de capacidade do Judiciário de influenciar no comportamento dos policiais nas ruas, tais decisões contribuíram para aguçar a sensibilidade política para o tema do controle. Ao fortalecer os instrumentos jurídicos de controle e revisão das práticas policiais, a mais alta instância judicial do país enviava uma nítida mensagem de intolerância à arbitrariedade policial.

_ Outras propostas, ainda mais radicais e abrangentes, demandavam o controle comunitário sobre a polícia. Erma, em regra, propostas utópicas, que previam procedimentos de consulta popular em decisões técnicas ou em minúcias administrativas relacionadas ao cotidiano da burocracia policial. Tais propostas são hoje criticadas por se aterem ao âmbito organizacional. Nutriam a falsa expectativa de que a participação direta da população na contratação e promoção de pessoal ou na compra de equipamentos iria resolver os problemas essenciais no âmbito policial. Não há dúvida, contudo, de que as propostas de controle comunitário pavimentaram o caminho para significativos avanços. Pela primeira vez, a questão do controle era abordada numa perspectiva mais abrangente; ao invés de punição de abusos (controle negativo), discutia-se a necessidade de uma maior influência da sociedade nas decisões relevantes relacionadas ao exercício da função policial (controle positivo).


[<o>] - IR PARA CONSEG-B.A. >>
.


.: ÚLTIMAS POSTAGENS >>

ALERTAS - POLICIA CIVIL PR

ALERTA - GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA

ALERTA - POLICIA MILITAR PR

ALERTA - PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

.: Sobre Conselhos _ TCU