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Prevenção a desastres deve ser tema em escolas da capital

Data: 17/11/2014 - 13:30:21

Está em tramitação, na Câmara Municipal, projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a implantação e manutenção do Programa Defesa Civil na Educação – Conhecer para Prevenir – CPP, em todas as instituições de ensino em Curitiba, priorizando as unidades localizadas em áreas de risco na capital (005.00254.2014). De acordo com o a mensagem enviada pelo prefeito, a ausência de ações preventivas e de preparação para desastres é uma das maiores dificuldades que a proteção e a defesa civil encontram mundialmente. 

fonte: CMC >>
A lei está embasada na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, pela lei federal nº 12.608/2012, do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº 7.257/2010. “As pessoas no mundo inteiro desconhecem as ações de autoproteção e segurança coletiva. Quando os eventos adversos, tais como tempestades, vendavais, furacões, incêndios, ações terroristas, entre outros, se manifestam, causam sérios danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos para a sociedade”, justifica o Executivo.

A norma estabelece que o CPP deverá ser coordenado, gerenciado e articulado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Curitiba, em ação conjunta às secretarias de Defesa Social e de Educação. Os objetivos do Programa são difundir informações técnicas que possibilitem a prevenção dos acidentes e atuação em eventos naturais, humanos ou mistos; divulgação de técnicas de autopreservação e segurança coletiva; e promover a mudança cultural para que toda a população tenha acesso a orientações preventivas.

“É crucial uma sólida mudança cultural, levando a toda população quais as funções e a importância das orientações preventivas da Proteção e Defesa Civil. Isso somente será possível a partir de uma transformação a médio e/ou longo prazo. A sociedade precisa ser orientada e capacitada seriamente, pois esta mudança somente será possível se estiver alicerçada na educação”, explica o texto do prefeito encaminhado à Câmara Municipal.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.


Prevenção a desastres deve ser discutido em escolas de toda a capital, segundo projeto de lei do Executivo. (Foto – Chico Camargo/CMC)

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