ENQUANTO ISSO…
Na tarde de quinta-feira, 30/01/2014, foram convocados pelo Coordenador do GGI- Gabinete de Gestão Integrada, nosso velho conhecido Cel. RR do CB Rene Witek, os representantes dos conselhos comunitários, para uma tentativa de DERRUBAR A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, CRIADA COM A PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Na convocação o Cel. Rene Witek conclama para que seja deliberada e votada a PROPOSTA OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para criação do CONSELHO, contando com o apoio do vereador Pedro Paulo (PT).
COMSEP – Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba.
Pela proposta criada pelo GRUPO DE TRABALHO com a participação dos trabalhadores, o CONSEP fiscalizará os repasses de verbas para a área de segurança e será composto contando com a participação de 30% dos trabalhadores em segurança pública.
NA PROPOSTA DO PREFEITO, QUE FOI ENCAMINHADO PARA CÂMARA DOS VEREADORES, SOB. Nº 00500458.2013 O PREFEITO, EXCLUÍ A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO CONSELHO.
A diretoria do SIGMUC, juntamente com a representação dos outros trabalhadores da área de segurança, mesmo não recebendo o devido convite compareceram e estiveram em peso ontem nesta reunião e constataram mais esta MANOBRA contra OS TRABALHADORES E OPERADORES DA SEGURANÇA PUBLICA.
Na explanação feita pelo Cel. aposentado Rene Witek, a proposta do Prefeito Gustavo Fruet é fortalecer o G.G.I. Gabinete de Gestão Integrada, fazendo com que o Conselho de Políticas Públicas de Segurança fique subordinado ao CORONEL APOSENTADO.
Para a Diretoria do SIGMUC, a proposta do prefeito deixa bem clara AS VERDADEIRAS INTENÇÕES, uma vez que a COORDENAÇÃO DO GGI, de acordo com a lei vigente, É FEITA PELO SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL.
SERIA ESTE O MOTIVO, DO PREFEITO MESMO APÓS TREZE MESES DE MANDATO NÃO TER NOMEADO UM SECRETÁRIO PARA DEFESA SOCIAL?
COMPANHEIROS! SÓ NÃO ENXERGA QUEM NÃO QUER VER…
“A representação dos trabalhadores em segurança: os Guardas Municipais, os policiais civis e militares, os bombeiros, os policiais federais e rodoviários federais, juntamente com as demais entidades da sociedade civil, estão juntos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Pois quem executa, quem sente na pele as decisões tomadas pelas autoridades SOMOS NÓS TRABALHADORES.
“JUNTOS e cada vez mais organizados somos mais FORTES”. Vamos mobilizar todos os segmentos com este objetivo, declarou o presidente do SIGMUC, GM Luiz Vecchi.
Deverá ocorrer mais discussão na Câmara dos Vereadores, sobre o tema, pois ambos os projetos tramitam anexados, porém um foi construído de forma DEMOCRÁTICA, com a participação de todos os envolvidos e outro de autoria do Prefeito, EXCLUÍ A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES.
Complementação:
O ConSeg Bairro Alto continua explicando que ...
Em reuniões sobre o assunto, onde participaram representantes de segurança dos segmentos envolvidos (inclusive representante do SIGMUC) originou-se realmente uma proposta "DEMOCRÁTICA" e de composição "TRIPARTITE", onde fora atendido todos os anseios da questão referida acima que conforme as Diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Pública foi a aprovada por unanimidade pelo GT - (grupo de trabalho eleito para esta finalidade), qual descrevemos teor da proposta a seguir:
"Obs.: (achamos um despropósito que agora o executivo venha querer que engulamos sua proposta ditatorial nos moldes passados, esta porta já foi ultrapassada e estamos agora criando algo moldado em uma nova era democrática que realmente voltada para que todos venham a participar - ConSeg-B.A."
“Institui
a Conferência Municipal de Segurança
Pública e cria o Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Segurança de Curitiba – CONSEP Curitiba e dá outras
providências”
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Fica instituída a Conferência Municipal de Segurança
Pública, e criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba – CONSEP Curitiba,
nos termos desta lei.
CAPÍTULO I I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Conferência Municipal de Segurança Pública, de instância
superior, com a participação paritária de vários segmentos da sociedade, será
convocada a cada dois (02) anos e terá as seguintes atribuições:
I - avaliar a situação da Segurança Pública no Município;
II - fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança
Pública de Curitiba.
III - Eleger os membros do CONSEP Curitiba.
Parágrafo único. A Conferência para eleger os primeiros membros do
CONSEP Curitiba deve ser convocada pelo Poder Executivo, e as demais pelo
CONSEP Curitiba.
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba compete:
I - deliberar sobre as prioridades de segurança para o município de
Curitiba, em harmonia com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de
Segurança Pública;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das ações e dos
serviços de segurança prestados à população de Curitiba;
III - deliberar sobre a proposta orçamentária anual da segurança
pública, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IV - avaliar e deliberar previamente sobre a celebração de
contratos, convênios e consórcios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de
Segurança Pública;
V - propor aos órgãos de segurança pública medidas preventivas
contra desastres e emergências;
VI - estimular articulação e intercâmbio entre as entidades
governamentais e privadas visando à promoção da Segurança Pública;
VII - articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos
Comunitários de Segurança;
VIII - estimular a corresponsabilidade comunitária, particular e
empresarial nas ações que visam à segurança coletiva;
IX - encaminhar à publicação no Diário Oficial do Município as
resoluções aprovadas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º Integram o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba:
I - a Plenária;
II - a Mesa Diretora;
III - os Conselheiros e
IV - as Comissões Permanentes e Transitórias.
Parágrafo único. A Plenária do CONSEP Curitiba, seu órgão máximo, é constituída pela Mesa
Diretora e pelos Conselheiros a que se refere o inciso III.
Art. 5º O CONSEP Curitiba,
terá representação paritária, sendo composto por Conselheiros
representantes dos seguintes segmentos:
I - nove representantes da administração pública;
II - nove representantes de entidades representativas de
trabalhadores da área de segurança pública;
III - doze representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança
e/ou de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade seja
relacionada com as políticas de segurança pública.
§ 1º Os representantes da administração pública serão designados
pelo Poder Executivo.
§ 2º As entidades e organizações referidas nos incisos II e III
deste artigo serão eleitas na
Conferencia Municipal de Segurança, por meio de processo aberto a todas as
entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de
segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos
previamente definidos pelo CONSEP Curitiba.
§ 3º As entidades e organizações eleitas indicarão seus
representantes.
Art. 6º O CONSEP Curitiba
será coordenado por uma mesa diretora, eleita entre os seus membros titulares,
e com as suas competências determinadas no Regimento Interno, sendo composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 7º Os membros do CONSEP
Curitiba, eleitos em Conferência Municipal de Segurança, e os indicados,
conforme previsto no § 1º do artigo 4º, serão nomeados pelo chefe do Poder
Executivo para mandato de dois anos.
Art. 8º Cada conselheiro titular terá o seu suplente, que o
substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
§ 1º O conselheiro titular decidirá por voto, e terá direito ao uso
da palavra.
§ 2º O conselheiro suplente, com direito a voz, poderá participar
das reuniões do colegiado, mas o direito de voto será por ele exercido somente
quando da ausência do titular.
§ 3º O CONSEP Curitiba estabelecerá as regras para convocação
concomitante de titular e suplente.
§ 4º O Presidente do CONSEP Curitiba, responsável pela condução das
reuniões do colegiado, exercerá o direito de voto apenas quando necessário para
desempate.
§ 5º A ausência injustificada dos conselheiros titular e suplente
às reuniões do CONSEP Curitiba será tratada nos termos do regimento interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Poderão participar das reuniões do CONSEP Curitiba
convidados e observadores, sem direito a voto, na forma estabelecida no
regimento interno.
Parágrafo único. A Assembleia
Legislativa do Paraná e a Câmara Municipal de Curitiba poderão indicar, cada
qual, um representante junto ao CONSEP, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 10º A participação como conselheiro do CONSEP Curitiba é
considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11º O CONSEP Curitiba realizará uma reunião mensal ordinária e reunião extraordinária
quando necessário, sendo tratadas nos termos do regimento interno.
Art. 12º As decisões do CONSEP
Curitiba serão consubstanciadas em resoluções, recomendações, moções e
outros atos administrativos.
Parágrafo único. As deliberações e decisões do CONSEP Curitiba serão adotadas por
consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal
aberto, observado o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros.
Art. 13º O CONSEP Curitiba terá suporte administrativo do Poder
Executivo Municipal, no entanto sem qualquer subordinação política, funcional
ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo devidas disposições legais.
Parágrafo único. O Orçamento Municipal poderá custear despesas do
CONSEP Curitiba, desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e
obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 14º O CONSEP Curitiba elaborará seu regimento interno,
regulamentando esta lei, em até 60 dias da sua instalação, o qual será
homologado e publicado por Decreto Municipal.
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