Conforme notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicações sobre a intervenção na Polícia Civil e conforme citação em matéria da CBN sugerida pela vice-presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia - SIPOL - Paraná onde "os CONSEGs - Conselhos Comunitários de Segurança deveria ser o órgão a fazer a fiscalização do fundo rotativo criado pela Lei Estadual nº 10.050, de julho de 1992". Esta interpretação ao parecer do CONSEG.B.A. está correta uma vez que os 233 Conselhos ativos estão presentes em muitos dos municípios no Estado do Paraná e tem contribuído de maneira decisiva nas soluções encontradas na área da segurança pública. O presidente do CONSEG.B.A. e o presidente do SIPOL - Roberto Ramires Pereira, discutiram em reunião realizada em 22/05/2012, sobre a possibilidade de alteração na Lei nº. 10.050 para isto acontecer. Discutiu-se a possibilidade de se encaminhar pedido de investigação pelo Ministério Público e solicitação de uma Audiência Pública relativo aos assuntos. Conforme Roberto, será editada na sequência, mais matéria referente ao assunto pela Gazeta do Povo. O CONSEG.B.A. juntamente com os outros CONSEGs que se sentiram agredidos pelos fatos ocorridos, onde se sentiam penalizados pelas condições de trabalho dos Policiais Civis inclusive periginandro por suas circunscrições atras de colaborações com de material para trabalho destes, e que agora estão exigindo o controle social e fiscalizatório do fundo.
Centralizar não é a solução!

Não obstante esta seja uma tentativa de obter melhor controle sobre os valores destinados às despesas de manutenção das unidades policiais, a medida não atende ao clamor popular pela transparência na gestão da coisa pública. A centralização não contempla a transparência, antes, enseja o estabelecimento de uma verdadeira “caixa preta” dentro da Polícia Civil, dificultando sobremaneira a fiscalização do destino dado ao dinheiro.
É preciso que haja fiscalização da sociedade na aplicação destas verbas, da mesma forma como ocorre nas escolas, por exemplo, em que o fundo é administrado pelo servidor público mas a aplicação é fiscalizada pela comunidade, representada pelas associações de pais e mestres. O mesmo deve se aplicar ao caso da Polícia Civil, sendo que a fiscalização externa deve ficar a cargos dos Conselhos Comunitários de Segurança, os CONSEGs.
A fiscalização e o controle externos são a forma democrática por excelência de tentar garantir que os recursos do fundo rotativo tenham o destino que lhes cabe: melhorar a qualidade do serviço público.
SIPOL Paraná
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