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.: CONSEG-B.A. TAMBÉM DENUNCIOU SANEPAR


Quinta-Feira, 20/09/2012
Redação
A Polícia Federal e o IBAMA cumprem 30 mandados de busca e apreensão em 17 escritórios da Sanepar, em Curitiba e no interior.

A empresa de saneamento é acusada de ser “a maior poluidora do Rio Iguaçu”, apesar de ter vários certificados ambientais. Em relação ao tratamento de esgoto, segundo as investigações, que começaram em 2009, “a Sanepar é uma empresa de fachada”.


Os mandados de busca e apreensão acontecem na sede da empresa, em Curitiba, e também em estações de tratamento de Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Matinhos, Santo Antonio da Platina, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

Mais de quarenta equipes, da Polícia Federal e do IBAMA, fazem as buscas desde o início da manhã, buscando mais provas contra a empresa e coletando material para análise. Mais de 400 exames já foram feitos pelo laboratório da Unicamp e, em nenhuma das coletas, a empresa apresentou resultado satisfatório.

A Sanepar foi contactada pela reportagem e a informação é de que a diretoria ainda prepara uma nota oficial a respeito das investigações.



       VER REPORTAGEM >>

Jonathan Campos/Agência de Notícias Gazeta do Povo / Policiais federais e fiscais do Ibama fizeram diligência na Estação de Tratamento de Esgoto do Rio Belém, em Curitiba
Policiais federais e fiscais do Ibama fizeram diligência na Estação de Tratamento de Esgoto do Rio Belém, em Curitiba

PF classifica Sanepar como “empresa de fachada”

Segundo delegado, a companhia cobra do usuário pelo tratamento de esgoto, mas não executa o serviço. PF afirma que todas as estações da Sanepar atuam ilegalmente. Empresa foi considerada a maior poluidora do Rio Iguaçu.
O alvo da “Operação Iguaçu – Água Grande” , que apura casos de poluição no Rio Iguaçu, aCompanhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi classificada pela Polícia Federal (PF) como uma “empresa de fachada”. Segundo o delegado Rubens Lopes da Silva, a companhia cobra dos usuários pelo tratamento de esgoto, mas não executa os serviços. As investigações apontam que todas as estações da Sanepar atuam de forma ilegal no estado. Por conta disso, a PF vai indiciar 30 gestores da empresa por estelionato. A empresa promete se pronunciar até o fim do dia.
A PF também apontou a Sanepar como “a maior poluidora do Rio Iguaçu”. As investigações revelam que 20% das estações de tratamento de esgoto da companhia atuam clandestinamente: elas sequer existem juridicamente e funcionam sem licenças de operação. Segundo a PF, a companhia lança os efluentes em cursos d’água sem qualquer tratamento, em "clara agressão ambiental à coletividade, à fauna e à flora".
Nesta quinta-feira, a PF e o Ibama cumpriram 30 mandados de busca e apreensão em 19 cidades do Paraná. De acordo com o delegado Rubens Lopes da Silva, a própria Sanepar elaborava relatórios internos sobre o lançamento de efluentes nos rios e sobre o impacto ambiental causado. Os documentos, no entanto, eram considerados sigilosos e só circulavam dentro da empresa.
Há cerca de cinco anos, a Sanepar não repassa ao Ibama documentos exigidos sobre o tratamento de esgoto. Por conta disso, há 1,8 mil dias a companhia tem sido autuada, com multa diária no valor de R$ 20 mil.
Até o fim da manhã desta quinta-feira, outras quatro multas diárias, somando R$ 200 mil, foram aplicadas pelo Ibama. A estimativa é de que mais autos de infração sejam lavrados até o fim desta quinta-feira.
As investigações da “Operação Iguaçu – Água Grande” começaram em 2009. Até esta quinta-feira, as equipes percorreram – de helicóptero e de barco – mais de 15 mil quilômetros ao longo do leito do Rio Iguaçu, e coletaram mais de 430 análises laboratoriais em material, encaminhados principalmente à Unicamp.
Outros poluidores
O delegado da PF informou que, além da Sanepar, outros 180 suspeitos de poluírem o Rio Iguaçu também estão sendo investigados. Nesta etapa, no entanto, foram revelados detalhes apenas da companhia de saneamento, por apresentar o maior volume de irregularidades. Os trabalhos devem continuar.
Gazeta do Povo entrou em contato com Sanepar que, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que deve se pronunciar oficialmente sobre a investigação ao longo desta quinta-feira.





CONSEG-B.A. 

NUDEC-B.A.




Nosso número: BA/20/09/2012 14:35:34:h


Ofício nº D06M01/2011                                                      Curitiba, 07 de janeiro de 2011
De CONSEG B.A.


Anexo: DVD com Fotos e Vídeos das Enchentes no Bairro Alto em 2010.



Exmo. Doutor Sérgio Luiz Cordoni:


           Considerando o disposto no artigo 225, Capítulo VI – Do Meio Ambiente,   da Constituição Federal da República, que dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.... no § 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais... e,  no § 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sansões penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Considerando que a vida e a saúde constituem  direitos  fundamentais  do  ser humano, sendo de grande relevância social conforme previsto no Título II, artigo 6º  da Constituição Federal;   Considerando o disposto no artigo 127, da Constituição Federal da República, que dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;   Considerando o disposto nos artigos 129, inciso II, da Magna Carta, e 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;    Considerando a disposição do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público, avaliando a legalidade dos atos dos órgãos do executivo, expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública  federal, estadual e municipal”;  Considerando que o Ministério Público é o instrumento de controle legal dos atos emitidos pelo Poder Executivo; Considerando, por fim, a presente iniciativa deste CONSEG/B.A. – Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Alto buscando viabilizar o resultado satisfatório esperado pela nossa comunidade, nas questões relativas à prevenção de novos alagamentos e a relocação digna e urgente dos moradores das áreas de riscos.

          Vimos através do presente, apresentar denúncia e efetuar a entrega de abaixo assinado (com mais de 570 assinaturas obtidas entre as datas de 30/12/2010 a 05/01/2011), e solicitar as providências urgentes e imediatas de V.Ex., contra o que se segue:
 
1.         A retirada, urgente e imediata, da ponte particular construída sobre o rio Atuba pela empresa Arcopar (situada às margens do rio Atuba, no município de Pinhais, com endereço: à Rua Alto Paraná, nº. 1.693 - Planta Portal Serra Pinhais - PR, CEP:  83325-045, Telefone: (41) 3367-6143, site na web http://www.industriabrasileira.com/empresas/arcopar).





COM A MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE A PONTE FOI RETIRADA, ANTES, COM MUITAS INTERFERÊNCIAS DOS PROPRIETÁRIOS.



















 Ofício nº D06M01/2011                                                                                        Folha 02/04

Justificativa: A cada cheia do Rio Atuba, a grande quantidade de galhos represados pela enorme estrutura de sustentação metálica submersa da ponte (ponte essa utilizada pela empresa para a passagem de seus veículos), represa o lixo e detritos, e a água é desviada forçosamente para a Rua paralela ao seu leito, transformando em corredeira sobre o asfalto, invadindo as ruas adjacentes, vindo então a alagar grande quantidade de residências em até três quadras  paralelas ao Rio Atuba. 

Questionamentos: 1) Como (quem ???) se permitiu e/ou autorizou  a  construção  de
                                      uma ponte particular sobre o caudaloso rio Atuba?
                                2) Porque a ponte foi construída (caso autorizada sua construção)
                                     rente às margens do rio, tendo sua estrutura  metálica  de  sus-
                                     tentação submersa quando sobem as águas? 
                                3) Porque não houve (???) fiscalização da construção dessa pon-
                                     te e que hora deposita seu lixo ás margens do Rio (lado Curitiba)? e,
                                4) Porque não ocorreu a emissão de auto de infração ou de autu-
                                     ação da  empresa  responsável (Arcopar)  pela  construção  da
                                     ponte, visando sua imediata retirada?


2.         A manutenção, urgente, do leito do rio através de dragagem, para a retirada de entulhos, e principalmente, dos resíduos asfálticos (mais conhecido como antipó casca de ovo) depositados durante décadas no leito do rio, reduzindo sua profundidade, agravado ainda pelas ineficientes operações de tapa buracos frequentes em Ruas de nosso bairro.

  A limpeza, urgente, dos bueiros e tubulações existentes, construção de outros onde se fazem necessários.  Aumento do ângulo das tubulações que lançam a água pluvial diretamente nos rios, para não se possibilitar que, em dias de chuva forte, os refluxos das águas dos rios retornem para os bueiros e as residências.

Justificativa: a cada chuva ocorrida, pelo processo de rolagem e condução pelas águas, esse material asfáltico é transportado inicialmente através das “bocas-de-lobos” para as galerias pluviais e dessas para o rio, vindo a acumular em seu leito, subindo a sua “caixa” e elevando o seu nível, em consequência, com qualquer chuva mais forte o rio transborda.

Observação:   O ideal seria que nas duas Ruas próximas aos  Rios  (que  não fossem
                         preferenciais), houvessem pavimentos em  pedras  (não  asfalto),  para
                         uma maior penetração de água da chuva no solo.
 

3. A retirada/relocação urgente das famílias que vivem nas áreas de APPs (Área de Proteção Permanente) junto às margens do Rio Atuba (e posteriormente do Córrego Capão da Imbuia, Rio Bacacheri e Córrego que desagua no Atuba entre as Ruas Alceu Chichorro e Rio Araguari) que, pelo fato de residirem em área onde deveria existir mata ciliar, contribuem com essa ocupação para o agravamento da situação, principalmente nos casos das constantes enchentes/ alagamentos que ora ocorre na região.






 Ofício nº D06M01/2011                                                                                         Folha 03/04

Justificativa: Sem a faixa de vegetação necessária à proteção ao leito do rio (devendo a mata ciliar ser plantada para evitar novas invasões), o processo de erosão e invasão por terras e detritos do seu leito é fator preponderante para a ocorrência de alagamento em caso de enchente.   E a ocupação urbana das margens do rio contribui para o lançamento de lixo e entulho em seu leito (até pela falta de serviços públicos de coleta regular nessas complicadas áreas), levando ao agravamento do quadro.      

Importante: Desde 2008 existe um projeto de relocação de mais de 400 famílias das áreas de riscos das margens do rio Atuba, pela COHAB Curitiba.   A licitação, em 03/06/2008, teve como ganhadora a empresa Gold Engenharia Ltda, e o prazo de execução da construção dessas moradias eram de 18 meses, porém, até o momento, apenas 120 dessas famílias foram relocadas, extrapolando em muito o prazo previsto para a entrega dos imóveis, e levando a situações caóticas essas famílias com os constantes alagamentos e a preda de mobiliário e autoestima.


4. A construção, urgente, de ponte em concreto, em ângulo elevado, ligando a Rua Guglielmo Marconi à Rua Apucarana (Município de Pinhais), para facilitar o acesso entre os municípios, conforme pedidos já protocolados pelos Vereadores Pedro Paulo sob nº. 44.06928.2007 e Jair Cézar sob nº. 44.07849.2007.
   
Observação:  Embora o CONSEG entenda que, com essa  ponte  estaremos  abrindo
                        mais  uma porta de fuga, com a  facilitação do trafego no  local  advindo
                        de:  furtos, roubos, sequestros etc., do nosso e dos demais bairros, en-
                        temdemos  que  assim  seriam atendidas as reivindicações nas questões
                        de locomoção das comunidades de ambos os municípios.


5. A construção, urgente, de outra ponte de concreto, elevada com vão largo, substituindo a atual existente na ligação da Avenida Victor Ferreira do Amaral (Curitiba), com a Avenida, Leopoldo Jacomel (Pinhais).


Justificativa: Como se refere a um Delta de junção dos Rios Atuba e Bacacheri, o vão da ponte não é largo o suficiente. Com pouca altura e com a junção dos leitos de dois Rios convergindo para um leito único, não possibilita a correta vazão, iniciando nesse ponto ao represamento das águas e propiciando o transbordo do leito nos locais mais baixos, provocando e/ou auxiliando dessa forma os alagamentos, que no momento, com o assoreamento dos Rios e o aterro de alguns fundos de vale (para uso imobiliário), tornaram-se frequentes no bairro, tendo a piorar quando da captação de água da ‘Linha Verde’.


Observação: Em breve, muito das águas pluviais coletadas ao longo da ‘Linha Verde
                        norte’ serão desviadas para o Rio Bacacheri (com  o  sistema  de  drena-
                        gem ora em implantação na área), consequentemente havendo um gran-
                        de  acréscimo de águas na captação,  posteriormente,  obrigatoriamente,
                        caso não havendo dragagem do leito do Rio Bacacheri, bem como, angu
                        lação mínima necessária  para a entrada d´água  pluvial  no  Rio,  haverá
                        erosão de suas margens, e o nosso Bairro Alto será alvo  de  (possíveis),
                        constantes, maiores, e mais incisivos alagamentos.

 Ofício nº D06M01/2011                                                                                         Folha 04/04


O CONSEG.B.A., neste momento, sentindo-se legítimo representante dos:   sem voz,  dos  acamados,  dos idosos,  dos paralíticos,  das crianças, dos doentes mentais, das gravidas,  enfim, de todos os moradores do Bairro Alto, não queremos mais passar por outras situações  constrangedoras  nas  qual vivenciamos em datas de:  23/04/2010,  08/12/2010  e  22/12/2010, nas quais houveram:    perda de vida, perdas (total ou parcial) de mobiliários, perdas de eletros - eletrônicos e domésticos,  e,  perdas  de gêneros alimentares, e principalmente, não queremos mais conviver com os  riscos  de  contaminação infecto contagiosa a cada enchente,  não podemos  continuar com a  acentuada  desvalorização dos imóveis afetados constantemente pelas chuvas, mas principalmente, não podemos mais  conviver com o desgaste emocional e psicológico motivado pelo  fantasma das enchentes cada vez mais frequentes, em todos ou  em qualquer dia de chuva.

Neste momento o CONSEG.B.A. solicita ao Ministério Público, intervenção contra ao pagamento do IPTU deste ano, aos moradores atingidos por estas enchentes no Bairro Alto.

Baseado em vosso reconhecido senso de justiça e certos de poder contar com a sua atenção, compreensão e acatamento desse nosso justo pleito, desde já agradecemos,

atenciosamente,                                                                                                                   



Curitiba, 07 de janeiro de 2011.




Exmo, Dr. SÉRGIO LUIZ CORDONI

CAOP - DAS PROMOTORIAS DO MEIO AMBIENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO 

DO ESTADO DO PARANÁ


Nesta


C/C:-  ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BOA VISTA




   Adilson Alves Tremura                                           Marcos Murillo Holzmann
       Vice-presidente                                          Presidente – CONSEG/BA



Protocolado em _____/_____/_________ .
Rubríca do ciente _____________________ .                                 
Nome _________________________________ .                           

M.M.H.


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