Redação
A Polícia Federal e o IBAMA cumprem 30 mandados de busca e apreensão em 17 escritórios da Sanepar, em Curitiba e no interior.
A empresa de saneamento é acusada de ser “a maior poluidora do Rio Iguaçu”, apesar de ter vários certificados ambientais. Em relação ao tratamento de esgoto, segundo as investigações, que começaram em 2009, “a Sanepar é uma empresa de fachada”.
Os mandados de busca e apreensão acontecem na sede da empresa, em Curitiba, e também em estações de tratamento de Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Matinhos, Santo Antonio da Platina, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
Mais de quarenta equipes, da Polícia Federal e do IBAMA, fazem as buscas desde o início da manhã, buscando mais provas contra a empresa e coletando material para análise. Mais de 400 exames já foram feitos pelo laboratório da Unicamp e, em nenhuma das coletas, a empresa apresentou resultado satisfatório.
A Sanepar foi contactada pela reportagem e a informação é de que a diretoria ainda prepara uma nota oficial a respeito das investigações.
Policiais federais e fiscais do Ibama fizeram diligência na Estação de Tratamento de Esgoto do Rio Belém, em Curitiba
PF classifica Sanepar como “empresa de fachada”
Segundo delegado, a companhia cobra do usuário pelo tratamento de esgoto, mas não executa o serviço. PF afirma que todas as estações da Sanepar atuam ilegalmente. Empresa foi considerada a maior poluidora do Rio Iguaçu.
A PF também apontou a Sanepar como “a maior poluidora do Rio Iguaçu”. As investigações revelam que 20% das estações de tratamento de esgoto da companhia atuam clandestinamente: elas sequer existem juridicamente e funcionam sem licenças de operação. Segundo a PF, a companhia lança os efluentes em cursos d’água sem qualquer tratamento, em "clara agressão ambiental à coletividade, à fauna e à flora".
Nesta quinta-feira, a PF e o Ibama cumpriram 30 mandados de busca e apreensão em 19 cidades do Paraná. De acordo com o delegado Rubens Lopes da Silva, a própria Sanepar elaborava relatórios internos sobre o lançamento de efluentes nos rios e sobre o impacto ambiental causado. Os documentos, no entanto, eram considerados sigilosos e só circulavam dentro da empresa.
Há cerca de cinco anos, a Sanepar não repassa ao Ibama documentos exigidos sobre o tratamento de esgoto. Por conta disso, há 1,8 mil dias a companhia tem sido autuada, com multa diária no valor de R$ 20 mil.
Até o fim da manhã desta quinta-feira, outras quatro multas diárias, somando R$ 200 mil, foram aplicadas pelo Ibama. A estimativa é de que mais autos de infração sejam lavrados até o fim desta quinta-feira.
As investigações da “Operação Iguaçu – Água Grande” começaram em 2009. Até esta quinta-feira, as equipes percorreram – de helicóptero e de barco – mais de 15 mil quilômetros ao longo do leito do Rio Iguaçu, e coletaram mais de 430 análises laboratoriais em material, encaminhados principalmente à Unicamp.
Outros poluidores
O delegado da PF informou que, além da Sanepar, outros 180 suspeitos de poluírem o Rio Iguaçu também estão sendo investigados. Nesta etapa, no entanto, foram revelados detalhes apenas da companhia de saneamento, por apresentar o maior volume de irregularidades. Os trabalhos devem continuar.
A Gazeta do Povo entrou em contato com Sanepar que, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que deve se pronunciar oficialmente sobre a investigação ao longo desta quinta-feira.
Nosso número: BA/20/09/2012 14:35:34:h
Ofício nº D06M01/2011
Curitiba, 07 de janeiro de 2011
De CONSEG B.A.
Anexo: DVD com Fotos e Vídeos das Enchentes no Bairro Alto
em 2010.
Exmo. Doutor Sérgio
Luiz Cordoni:
Considerando o disposto no artigo
225, Capítulo VI – Do Meio Ambiente, da
Constituição Federal da República, que dispõe que “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.... no § 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I – preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais... e, no § 3° As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sansões penais e administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados. Considerando que a vida e a saúde
constituem direitos fundamentais do ser
humano, sendo de grande relevância
social conforme previsto no Título
II, artigo 6º da Constituição Federal; Considerando o disposto no artigo 127, da Constituição Federal da República, que dispõe que “o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”; Considerando o disposto nos artigos 129, inciso II, da Magna Carta, e 120, inciso II, da Constituição
do Estado do Paraná, que
atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia”; Considerando a
disposição do artigo 27, parágrafo único, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.625, de
12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público, avaliando a
legalidade dos atos dos órgãos do executivo, expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração
pública federal, estadual e municipal”; Considerando que o Ministério Público é o instrumento de controle legal dos atos
emitidos pelo Poder Executivo; Considerando, por fim, a presente iniciativa
deste CONSEG/B.A. – Conselho
Comunitário de Segurança do Bairro Alto buscando viabilizar o resultado
satisfatório esperado pela nossa comunidade, nas questões relativas à prevenção
de novos alagamentos e a relocação digna e urgente dos moradores das áreas de
riscos.
Vimos
através do presente, apresentar denúncia
e efetuar a entrega de abaixo assinado (com mais de 570 assinaturas obtidas
entre as datas de 30/12/2010 a 05/01/2011), e solicitar as providências urgentes e imediatas de V.Ex., contra o
que se segue:
1. A retirada, urgente e imediata, da ponte particular construída sobre o rio
Atuba pela empresa Arcopar (situada às margens do rio Atuba, no município de
Pinhais, com endereço: à Rua Alto Paraná, nº. 1.693 - Planta Portal Serra
Pinhais - PR, CEP: 83325-045, Telefone:
(41) 3367-6143, site na web http://www.industriabrasileira.com/empresas/arcopar).
COM A MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE A PONTE FOI RETIRADA, ANTES, COM MUITAS INTERFERÊNCIAS DOS PROPRIETÁRIOS.
Ofício nº D06M01/2011 Folha 02/04
Justificativa: A
cada cheia do Rio Atuba, a grande quantidade de galhos represados pela enorme
estrutura de sustentação metálica submersa da ponte (ponte essa utilizada pela
empresa para a passagem de seus veículos), represa o lixo e detritos, e a água
é desviada forçosamente para a Rua paralela ao seu leito, transformando em
corredeira sobre o asfalto, invadindo as ruas adjacentes, vindo então a alagar
grande quantidade de residências em até três quadras paralelas ao Rio Atuba.
Questionamentos:
1) Como (quem ???) se permitiu e/ou autorizou
a construção de
uma ponte
particular sobre o caudaloso rio Atuba?
2) Porque a ponte foi construída
(caso autorizada sua construção)
rente às
margens do rio, tendo sua estrutura
metálica de sus-
tentação
submersa quando sobem as águas?
3) Porque não houve (???) fiscalização da
construção dessa pon-
te e que
hora deposita seu lixo ás margens do Rio (lado Curitiba)? e,
4) Porque não ocorreu a emissão de auto de
infração ou de autu-
ação da empresa
responsável (Arcopar) pela construção
da
ponte,
visando sua imediata retirada?
2. A
manutenção, urgente, do leito do rio através
de dragagem, para a retirada de entulhos, e principalmente, dos resíduos
asfálticos (mais conhecido como antipó casca de ovo) depositados durante
décadas no leito do rio, reduzindo sua profundidade, agravado ainda pelas
ineficientes operações de tapa buracos frequentes em Ruas de nosso bairro.
A limpeza, urgente, dos
bueiros e tubulações existentes, construção de outros onde se fazem
necessários. Aumento do ângulo das
tubulações que lançam a água pluvial diretamente nos rios, para não se
possibilitar que, em dias de chuva forte, os refluxos das águas dos rios
retornem para os bueiros e as residências.
Justificativa: a
cada chuva ocorrida, pelo processo de rolagem e condução pelas águas, esse
material asfáltico é transportado inicialmente através das “bocas-de-lobos”
para as galerias pluviais e dessas para o rio, vindo a acumular em seu
leito, subindo a sua “caixa” e elevando o seu nível, em consequência, com
qualquer chuva mais forte o rio transborda.
Observação: O
ideal seria que nas duas Ruas próximas aos
Rios (que não fossem
preferenciais),
houvessem pavimentos em pedras (não
asfalto), para
uma maior penetração de água da chuva no solo.
3. A
retirada/relocação urgente das famílias que vivem nas áreas de APPs (Área de
Proteção Permanente) junto às margens do Rio Atuba (e posteriormente do Córrego
Capão da Imbuia, Rio Bacacheri e Córrego que desagua no Atuba entre as Ruas
Alceu Chichorro e Rio Araguari) que, pelo fato de residirem em área onde deveria
existir mata ciliar, contribuem com essa ocupação para o agravamento da
situação, principalmente nos casos das constantes enchentes/ alagamentos que
ora ocorre na região.

Justificativa:
Sem a faixa de vegetação necessária à proteção ao leito do rio (devendo a mata
ciliar ser plantada para evitar novas invasões), o processo de erosão e invasão
por terras e detritos do seu leito é fator preponderante para a ocorrência de
alagamento em caso de enchente. E a
ocupação urbana das margens do rio contribui para o lançamento de lixo e
entulho em seu leito (até pela falta de serviços públicos de coleta regular
nessas complicadas áreas), levando ao agravamento do quadro.
Importante: Desde
2008 existe um projeto de relocação de mais de 400 famílias das áreas de riscos
das margens do rio Atuba, pela COHAB Curitiba.
A licitação, em 03/06/2008,
teve como ganhadora a empresa Gold Engenharia Ltda, e o prazo de execução da
construção dessas moradias eram de 18 meses, porém, até o momento, apenas 120
dessas famílias foram relocadas, extrapolando em muito o prazo previsto para a
entrega dos imóveis, e levando a situações caóticas essas famílias com os
constantes alagamentos e a preda de mobiliário e autoestima.
4. A construção,
urgente, de ponte em concreto, em ângulo elevado, ligando a Rua Guglielmo
Marconi à Rua Apucarana (Município de Pinhais), para facilitar o acesso entre
os municípios, conforme pedidos já protocolados pelos Vereadores Pedro Paulo
sob nº. 44.06928.2007 e Jair Cézar sob nº. 44.07849.2007.
Observação: Embora o CONSEG entenda que, com essa ponte
estaremos abrindo
mais
uma porta de fuga, com a
facilitação do trafego no
local advindo
de: furtos, roubos, sequestros etc., do nosso e
dos demais bairros, en-
temdemos que assim
seriam atendidas as reivindicações nas questões
de locomoção das comunidades de ambos os municípios.
5. A construção,
urgente, de outra ponte de concreto, elevada com vão largo, substituindo a
atual existente na ligação da Avenida Victor Ferreira do Amaral (Curitiba), com
a Avenida, Leopoldo Jacomel (Pinhais).
Justificativa:
Como se refere a um Delta de junção dos Rios Atuba e Bacacheri, o vão da ponte
não é largo o suficiente. Com pouca altura e com a junção dos leitos de dois
Rios convergindo para um leito único, não possibilita a correta vazão,
iniciando nesse ponto ao represamento das águas e propiciando o transbordo do
leito nos locais mais baixos, provocando e/ou auxiliando dessa forma os
alagamentos, que no momento, com o assoreamento dos Rios e o aterro de alguns
fundos de vale (para uso imobiliário), tornaram-se frequentes no bairro, tendo
a piorar quando da captação de água da ‘Linha Verde’.
Observação: Em
breve, muito das águas pluviais coletadas ao longo da ‘Linha Verde
norte’ serão desviadas para o Rio Bacacheri (com o sistema de
drena-
gem ora em implantação na área), consequentemente havendo um gran-
de acréscimo de águas na
captação, posteriormente, obrigatoriamente,
caso não havendo dragagem do leito do Rio Bacacheri, bem como, angu
lação mínima necessária para a
entrada d´água pluvial no
Rio, haverá
erosão de suas margens, e o nosso Bairro Alto será alvo de
(possíveis),
constantes, maiores, e mais incisivos
alagamentos.

O CONSEG.B.A., neste momento, sentindo-se legítimo
representante dos: sem voz, dos acamados, dos idosos,
dos paralíticos, das crianças,
dos doentes mentais, das gravidas,
enfim, de todos os moradores do Bairro Alto, não queremos mais passar
por outras situações
constrangedoras nas qual vivenciamos em datas de: 23/04/2010,
08/12/2010 e 22/12/2010, nas quais houveram: perda de vida, perdas (total ou parcial) de
mobiliários, perdas de eletros - eletrônicos e domésticos, e,
perdas de gêneros alimentares, e
principalmente, não queremos mais conviver com os riscos
de contaminação infecto
contagiosa a cada enchente, não
podemos continuar com a acentuada
desvalorização dos imóveis afetados constantemente pelas chuvas, mas
principalmente, não podemos mais
conviver com o desgaste emocional e psicológico motivado pelo fantasma das enchentes cada vez mais
frequentes, em todos ou em qualquer dia
de chuva.
Neste momento o CONSEG.B.A. solicita ao Ministério Público,
intervenção contra ao pagamento do IPTU deste ano, aos moradores atingidos por
estas enchentes no Bairro Alto.
Baseado em vosso reconhecido senso de justiça e certos de
poder contar com a sua atenção, compreensão e acatamento desse nosso justo
pleito, desde já agradecemos,
atenciosamente,
Curitiba, 07 de janeiro
de 2011.
Exmo, Dr. SÉRGIO LUIZ CORDONI
CAOP - DAS PROMOTORIAS DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ
Nesta
C/C:- ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DO BOA VISTA
![]() |
![]() |
Adilson Alves Tremura Marcos Murillo Holzmann
Vice-presidente Presidente – CONSEG/BA
Protocolado em
_____/_____/_________ .
Rubríca do ciente
_____________________ .
Nome
_________________________________ .
M.M.H.