- C o n S e g - B. A. + N u P D e C - B. A. - Juntos, Diminuindo Diferenças, Somando Esforços, Dividindo Experiências e Multiplicando Resultados. - ConSeg - B.A. - Conselho Comunitário de Segurança do Bairro Alto. - NuPDeC - B.A. - Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil do Bairro Alto. -

.: GT do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba – CONSEP-CT avança nos trabalhos (3).

Pela primeira vez, a questão do controle é abordada numa perspectiva mais abrangente; ao invés de punição de abusos (controle negativo), discute-se a necessidade de uma maior influência da sociedade civil nas decisões relevantes relacionadas ao exercício da função de segurança pública (controle positivo).
"Marcos MURILO Holzmann"


'Perfeito, Gustavo Fruet, Prefeito'

12/12/2013_______________________________________________________________

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (12), na Câmara Municipal, chegou-se a um acordo sobre o texto do projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública de Curitiba (CONSEP Curitiba). 
Matéria do site da Câmara Municipal de Curitiba.

Participaram do encontro os vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Tico Kuzma (PROS), além de representantes de diversos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg's), de entidades ligadas à área de segurança pública e da sociedade civil.
De acordo com Chico do Uberaba, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, a proposta deve ser protocolada nessa sexta-feira (13) em nome do colegiado e em forma de emenda (substitutivo geral) ao projeto original, apresentado por Tico Kuzma.
O presidente da comissão destacou a expressiva participação da sociedade na elaboração da proposta: “realizamos pelo menos cinco momentos de debates, entre eles uma audiência pública, o que foi essencial para a construção desta proposta. Esta participação demonstra a urgência de medidas efetivas na segurança da cidade”, disse Chico do Uberaba.
Kuzma, por sua vez, disse que não considera mais o projeto (005.00052.2013) como seu, mas sim, uma construção coletiva. “Apresentei a ideia em janeiro deste ano; depois a prefeitura enviou ao Legislativo outro texto (005.00458.2013), que acabou sendo anexado ao meu. Ao acrescentar a participação das entidades, das quais recebemos importantes colaborações, chegou-se a um consenso sobre a proposta, que queremos aprovar ainda em 2013”, adiantou.
Durante o encontro, a minuta do texto foi lida integralmente e os participantes esclareceram dúvidas, sugeriram alterações e debateram melhorias para a segurança pública. Camilo Turmina, da Associação Comercial do Paraná, declarou seu apoio e defendeu a heterogeneidade dos representantes no Consep, bem como o fortalecimento dos conselhos comunitários de segurança pública. “Não me lembro de ter visto uma participação como essa na criação de um conselho. Vivemos um grande atraso na segurança e um órgão articulador pode ajudar”, afirmou.
Presidente do Conseg da área central, Maria Lucia Gomes também apoiou a forma como a proposta foi elaborada. “Estou muito satisfeita, pois nossas considerações foram acatadas. É importante o poder público ouvir o que as pessoas querem dizer”.
Outro a frisar a participação foi Fernando Vicentine, do sindicato dos Policiais Federais do Paraná. “Esta abertura é positiva, para os operadores da segurança e para a sociedade como um todo”. Vicentine defendeu um avanço no modelo de segurança do país. “Nosso modelo é da época do Império, muito burocrático. Precisamos buscar novos modelos, valorizar os profissionais e respeitar os direitos humanos”, resumiu o sindicalista.


Marcos MURILO Holzmann do ConSeg B.A. e Coordenador da Defesa Civil do Bairro Alto - NuDeC.B.A. que participou em 2009 das Conferências do Ministério da Justiça - 1ª CONSEG em brasilia ( virtual, regional, municipal, estadual e eleito para representar a sociedade civil em Brasilia), colaborou quanto ao tipo de modelo que foi decidido.
" Precisamos agir em parceria e darmos voz a todos os envolvidos, somente assim saberemos os rumos a serem tomados, estas diretrizes vieram a colaborar sobre o que foram direcionados em 2009 e que agora o Município será uma referencia, adotando as diretrizes do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública. Não foi por acaso que estive em Brasilia. Espero que este modelo sirva de exemplo também ao estado do Paraná que neste momento fica atrás da inovação municipal."


 Como ficou, agora deverá entrar em pauta na plenária da Câmara, para aprovação:

.: CONSEP Curitiba Redação atual




Autoriza a constituição da Conferência Municipal de Segurança Pública e do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba – CONSEP Curitiba e dá outras providências”

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Conferência Municipal de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba – CONSEP Curitiba, órgãos colegiados, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações e serviços públicos de segurança no município de Curitiba.

Parágrafo único.  Respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, cabe aos órgãos, referidos no caput deste artigo, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, bem comoatuar na articulação e controle democrático.


CAPÍTULO I I
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º  A Conferência Municipal de Segurança Pública, de instância superior, com a participação paritária de vários segmentos da sociedade, será convocada a cada dois (02) anos e terá as seguintes atribuições:

I - avaliar a situação da Segurança Pública no Município;

II - fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Pública de Curitiba;

III - Eleger os membros do CONSEP Curitiba.
Parágrafo único. A Conferência para eleger os primeiros membros do CONSEP Curitiba será convocada pelo Poder Executivo, e as demais, pelo CONSEP Curitiba.

Art. 3º Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba.

I - deliberar sobre as prioridades de segurança para o município de Curitiba, em harmonia com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Pública;

II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das ações e dos serviços de segurança prestados à população de Curitiba;

III - deliberar sobre a proposta orçamentária anual da segurança pública, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - avaliar e deliberar previamente sobre a celebração de contratos, convênios e consórcios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Segurança Pública;

V - propor aos órgãos de segurança pública medidas preventivas contra desastres e emergências;

VI - estimular articulação e intercâmbio entre as entidades governamentais e privadas visando a promoção da Segurança Pública;

VII - articular e apoiar sistematicamente os Conselhos Comunitários de Segurança;

VIII - estimular a corresponsabilidade comunitária, particular e empresarial nas ações que visam a segurança coletiva;

IX – encaminhar, à publicação no Diário Oficial do Município, as resoluções aprovadas.


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º Integram o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba:

I - a Plenária;

II - a Mesa Diretora;

III - os Conselheiros; e

IV - as Comissões Permanentes e Transitórias.

Parágrafo único. A Plenária do CONSEP Curitiba, seu órgão máximo, é constituída pela Mesa Diretora e pelos Conselheiros a que se refere o inciso III.

Art. 5º O CONSEP Curitiba terá representação paritária, sendo composto por Conselheiros representantes dos seguintes segmentos:

I - nove representantes da administração pública;

II - nove representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública;

III - doze representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança e/ou de entidades e organizações da sociedade civil, cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública.

§ 1º Os representantes da administração pública serão designados pelo Poder Executivo.

§ 2º As entidades e organizações referidas nos incisos II e III deste artigo serão eleitas na Conferência Municipal de Segurança, por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações, cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo CONSEP Curitiba.

§ 3º As entidades e organizações eleitas indicarão seus representantes.

Art. 6º O CONSEP Curitiba será coordenado por uma mesa diretora, eleita entre os seus membros titulares, e com as suas competências determinadas no Regimento Interno, sendo composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - 1º Secretário;

IV - 2º Secretário.


CAPÍTULO IV
DO MANDATO

Art. 7º Os membros do CONSEP Curitiba, eleitos em Conferência Municipal de Segurança, e os indicados, conforme previsto no § 1º do artigo 5º, serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos.

Art. 8º Cada conselheiro titular terá o seu suplente, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.

§ 1º O conselheiro titular decidirá por voto, e terá direito ao uso da palavra.

§ 2º O conselheiro suplente, com direito a voz, poderá participar das reuniões do colegiado, mas o direito de voto será por ele exercido somente quando da ausência do titular.

§ 3º O CONSEP Curitiba estabelecerá as regras para convocação concomitante de titular e suplente.

§ 4º O Presidente do CONSEP Curitiba, responsável pela condução das reuniões do colegiado, exercerá o direito de voto apenas quando necessário para desempate.

§ 5º A ausência injustificada dos conselheiros, titular e suplente às reuniões do CONSEP Curitiba será tratada nos termos do regimento interno.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Poderão participar das reuniões do CONSEP Curitiba convidados e observadores, sem direito a voto, na forma estabelecida no regimento interno.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Paraná e a Câmara Municipal de Curitiba poderão indicar cada qual, um representante junto ao CONSEP, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 10º A participação como conselheiro do CONSEP Curitiba é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11º O CONSEP Curitiba realizará uma reunião mensal ordinária e reunião extraordinária, quando necessário, sendo estas tratadas nos termos do regimento interno.

Art. 12º As decisões do CONSEP Curitiba serão consubstanciadas em resoluções, recomendações, moções e outros atos administrativos.
Parágrafo Único. As deliberações e decisões do CONSEP Curitiba serão adotadas por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, observado o quorum mínimo de metade mais um dos seus membros.

Art. 13º O CONSEP Curitiba terá suporte administrativo do Poder Executivo Municipal, no entanto, sem qualquer subordinação política, funcional ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo às devidas disposições legais.

Parágrafo Único. O Orçamento Municipal poderá custear as despesas do CONSEP Curitiba, desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e obedecendo à legislação de responsabilidade fiscal.

Art. 14º O CONSEP Curitiba elaborará seu regimento interno, regulamentando esta lei, em até 60 dias da sua instalação, o qual será homologado e publicado por Decreto Municipal.

Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




06/12/2013_____________________________________________________________

Comissão se reuniu na ACP - Associação Comercial do Paraná e avança na discussão. 
GT - Grupo de Trabalho se reúne e já considera que se está em processo de finalização da Minuta e Projeto de Lei que definirá sobre as diretrizes do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba – CONSEP-CT.



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29/11/2013

·        Subcomissão formada por alguns ConSeg’s, sociedade civil, sindicalistas e representantes da Câmara Municipal de Curitiba, reuniram-se, nesta sexta feira 29/2013, na Associação Comercial de Curitiba com a proposta de criar um GT - Grupo de Trabalho que representara e definira diretrizes a serem adotadas para criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Curitiba.

ConSeg’s enalteceram intenção do prefeito e vereadores,  “ConSeg’s: nunca haviam tido tamanho incentivo nos dez anos de existência, que agora veem que a segurança realmente esta sendo colocada em seu rumo a partir de Curitiba, exemplo para o estado”.
Devemos pensar em bloco num foco único. Segurança é prioridade para todos os meios do assunto, segurança sempre pensou nos meios externos e nunca olhou para seu interior, agora é a hora de seu devido aprimoramento para realmente o cidadão tenha o que lhe é esperado.
Uma das diretrizes apontada é que devemos ter o compartilhamento deste setor e que a sociedade civil tende a estar presente com estas deliberações.
A indicação e prioridade é que tenhamos as deliberações a partir de Conferências de Segurança como se deliberou no Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP / 2009.
Com um conselho tripartite com composição participativa de 40% da Sociedade Civil, 30% dos gestores e 30% e trabalhadores, teremos em Curitiba uma melhor segurança para todos os curitibanos. Esta comissão a partir desta pauta terá enorme responsabilidade de alinhar a segurança com o anseio da sociedade e órgãos a qual irá representar.
Este é o maior passo dessa gestão da prefeitura Municipal de Curitiba qual decidiu andar junto aos ConSeg’s, Conselhos que esta crescendo e que agora servira de modelo a outras gestões de governo Municipal e talvez Estadual.
Estamos confiando que esta trilha realmente venha a nos delegar o que de real já sabemos dos erros que parecem complexos.

"Estamos no décimo ano de nosso Decreto e ainda não o tivemos respeitado pelo governo onde a muito solicitamos através de nossa coordenação a criação do Conselho Permanente para assuntos dos ConSeg's do Paraná (instituído no Decreto 2332). Fui eleito para representar o Paraná na primeira Conferencia Nacional de Segurança Pública, lutei e sensibilizei maioria dos participantes para termos conferencias estaduais na área de Segurança Pública no modelo tripartite, o que foi aprovado e como orienta o CONASP.. É o Estado ficando democraticamente atrás do Município  ". Comenta Marcos Murilo do ConSeg-Bairro Alto, Coordenador do primeiro NuDeC-B.A. Núcleo Comunitário de Defesa Civil de Curitiba.

fonte: ConSeg-B.A.






21/11/2013__________________________________________________________


Data: 19/11/2013 - 19:21:31

PAUTA DIA 21 (QUINTA-FEIRA), 14H30: CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA É TEMA DE AUDIÊNCIA NA CÂMARA

A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública é tema de debate na Câmara, nesta quinta-feira (21), a partir das 14h30, no plenário da Casa. A realização é da  Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, para discutir sobre o projeto de Tico Kuzma (PROS), que cria o Conselho, e está em tramitação na Câmara (005.00052.2013).

“É preciso a participação de todos nas questões voltadas à segurança pública. Precisamos nos unir para combater a violência. Com a participação da sociedade civil, juntamente com os profissionais do setor, é possível enfrentar os desafios e ajudar a definir as prioridades e buscar as soluções para melhorarmos a segurança em nossa cidade”, defende Kuzma.

Foram convidados para o evento integrantes da Guarda Municipal, da Polícia Militar do Paraná, Gaeco, Delegacia de homicídios, Associação Comercial do Paraná, Conselhos Comunitários de Segurança entre outros.

SERVIÇO:

Audiência pública debate criação do Conselho Municipal de Segurança Pública

Dia: 21 (quinta-feira)
Horário: 14h30
Local: Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (Anexo II)



 ... ATENÇÃO ...

Nesta Audiência ficou deliberado que ficaria a cargo de uma comissão de estudos para decidir o formato deste Conselho. 

O ConSeg faz parte desta sub-comissão e a reunião ficou assim agendada: 


Data:           29 de novembro de 2013 - sexta-feira
Horário:       18:30h.
Local:          Sede da ACP - Associação Comercial do Paraná
Endereço:    Rua XV de novembro 621 - 8º andar.

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...

Neste contexto, as instituições que atuam direta ou indiretamente com a segurança pública, gestores e operadores, esperam da sociedade a cooperação ativa, sempre MENSAGEM Nº 064/2013

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Segue à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, projeto de lei que "Cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba e dá outras providências".

Cabe ressaltar que enviei anteriormente, através da Mensagem nº 049/2013, projeto de lei de criação do referido Conselho. Todavia, após tramitação junto a essa Casa de Leis, e avaliando as sugestões apontadas, entendi pela retirada da proposição para sua adequação. Assim, ponderando as sugestões com os objetivos do Conselho a ser criado, o projeto de lei foi reestruturado, apresentando-o conforme segue.

É sabido que as cidades, mesmo não atuando na repressão, podem e devem contribuir para a prevenção à violência ao adotar medidas que influenciam os fatores da arquitetura urbana que possam prevenir a prática de delitos, além de orientar suas políticas públicas para a integração da segurança com as demais áreas, também consideradas como essenciais, atuando no contexto social, com aperfeiçoamento do aparelhamento urbanístico, da assistência social, do atendimento em saúde, da educação, das ofertas de práticas esportivas, das opções de lazer, das possibilidades de emprego e geração de renda, dentre outros.

Assim, temos que a segurança é um compromisso que deve ser assumido por todos os membros do poder público e sociedade, na federação, nos estados ou nos municípios, sendo necessário haver contribuição, cooperação, integração e dedicação (de tempo necessária, visando facilitar o cumprimento de suas missões precípuas, que podem ser  condensadas da seguinte forma: manter a paz, a ordem e a tranquilidade entre os cidadãos. No entanto, a pouca, ou a falta desta participação ambicionada contribui para o aumento do sentimento de "insegurança pública".

Neste sistema polarizado, de um lado gestores e operadores (público), do outro a sociedade (privado), vislumbra muitas vezes a falta de ligação entre essas extremidades e ausência de espaços neutros de diálogo, onde haja entendimento mútuo. Diante disso, é necessária a criação de uma agenda comum das instituições com participação social, pois atualmente muitos cidadãos, num sentimento altruísta, organizados ou não, em Conselhos   Comunitários de Segurança, Associações, Clubes de Serviços, Instituições Religiosas ou de Ensino, entre outros, se dispõem a cooperar ativamente com a segurança pública, mas às vezes, não conseguem atingir seus anseios, por desconhecimento dos caminhos ou por não serem   reconhecidos como parceiros pelos membros desse sistema. Porém esses grupos e lideranças conhecem o dia a dia das comunidades e estão interessados em melhorar o atendimento a um direito que cabe a todos, sendo necessário ouvir e informar o curitibano sobre as ações de segurança pública da Capital, para que este, conhecendo, possa ajudar na condução dessas políticas públicas.

O estabelecimento de um conselho é criar um ambiente de democracia participativa, reflexão, debate e desenvolvimento ações e políticas públicas mais eficazes. Assim, é de suma importância e de relevante interesse público a aprovação do presente projeto para a criação do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Segurança em Curitiba - CONSEP Curitiba, não apenas como uma nova ou única solução para as questões da segurança pública, mas como esteio norteador de suas tarefas.

Cabe destacar também que os conselhos municipais, apesar da autonomia, são órgãos de aconselhamento, consulta e deliberação administrativamente vinculados ao Poder Executivo, inclusive por dotação orçamentária. Assim, conforme prevê o art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, a criação ou alteração de conselhos municipais, como órgãos vinculados à administração, é ato de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, submeto a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares o projeto de lei em tela, entendendo que a cidade de Curitiba se encontra madura para compreender e compartilhar as responsabilidades em benefício da boa segurança pública. Ao mesmo tempo espero seja o mesmo aprovado após tramitação pelas competentes comissões dessa Casa Legislativa.


Gustavo Bonato Fruet

Prefeito de Curitiba

A Sua Excelência o Senhor

Vereador Paulo Salamuni

Presidente da Câmara Municipal de Curitiba

Curitiba – PR


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.: CONSEP Curitiba - Proposições.



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A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba - CONSEP Curitiba, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2o O CONSEP tem por objetivo prestar apoio às entidades públicas e promover ações em conjunto com a sociedade em geral visando somar esforços para assegurar a efetividade e ampliar a eficácia das ações e políticas públicas de segurança no Município de Curitiba.

Art. 3o A composição, estrutura e competências do CONSEP serão estabelecidas em decreto, a ser editado no prazo de 90 dias da entrada em vigência desta lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de outubro de 2013.

MENSAGEM Nº 049/2013



Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Segue à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores projeto de lei que "Cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba e dá outras providências".

As cidades não atuam na repressão, mas podem em muito contribuir na prevenção à violência ao adotar medidas que influenciam os fatores da arquitetura urbana, que possam prevenir a prática de delitos. Tanto quanto as demais políticas públicas, tidas como essenciais, é importante maior atenção ao tema da segurança pública, atuando no contexto social, com aperfeiçoamento do aparelhamento urbanístico, da assistência social, do atendimento em saúde, da educação, das ofertas de práticas esportivas, das opções de lazer, das possibilidades de emprego e geração de renda. As respostas do Poder Público devem ser "cirúrgicas", ou seja, com intervenções nas raízes da violência, focalizadas nas faixas etárias, locais e grupos mais vulneráveis.

Sobre esse tema, considero ser tempo de passarmos das "políticas de segurança pública" para as "políticas públicas de segurança". A segurança é um compromisso que deve ser assumido por todos, membros do poder público ou sociedade, na federação, nos estados ou nos municípios. É necessário haver contribuição, cooperação, integração e dedicação (de tempo e vontade), dos cidadãos para vencer este desafio.

Neste contexto, as instituições que atuam direta ou indiretamente com a segurança pública, gestores e operadores, esperam da sociedade a cooperação ativa, sempre necessária, visando a facilitar o cumprimento de suas missões precípuas, que podem ser condensadas da seguinte forma: manter a paz, a ordem e a tranquilidade entre os cidadãos. No entanto, a pouca, ou a falta desta participação ambicionada contribui para no aumento do sentimento de "insegurança pública".

Neste sistema polarizado, de um lado gestores e operadores (público), do outro a sociedade (privado), se vislumbra as seguintes conclusões: falta ligação entre essas extremidades e não existem espaços neutros de diálogo, onde haja entendimento mútuo. É necessária a criação de uma agenda comum das instituições com participação social, pois atualmente muitos cidadãos, num sentimento altruísta, organizados ou não, em Conselhos Comunitários de Segurança, Associações, Clubes de Serviços, Instituições Religiosas ou de Ensino, entre outros, se dispõem a cooperar ativamente com a segurança pública. No entanto, por vezes, não conseguem atingir seus anseios, por desconhecimento dos caminhos ou por    não serem reconhecidos como parceiros pelos membros desse sistema. No entanto, essas lideranças conhecem o dia a dia das comunidades, interessados em melhorar o atendimento a um direito que cabe a todos. É necessários ouvir e informar o curitibano sobre as ações de segurança pública da Capital, para que este, conhecendo, possa ajudar na condução dessas políticas públicas.

O estabelecimento de um conselho é criar um ambiente de reflexão e debate sobre a propositura de ações mais e eficazes.

Por tais razões é de suma importância a existência do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Segurança em Curitiba - COSEP. Não apenas como uma nova ou única solução para as questões da segurança pública, mas como esteio norteador de suas tarefas.

A cidade de Curitiba se encontra madura para compreender e compartilhar as responsabilidades em benefício da boa segurança pública, feita com todos e para todos, em benefício dos curitibanos, seus visitantes e os que com eles se relacionam.




Gustavo Bonato Fruet
Prefeito de Curitiba

A Sua Excelência o Senhor

Vereador Paulo Salamuni

Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba - PR



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(005.00458.2013)


Código:005.00458.2013
Tipo:Projeto de Lei Ordinária
Iniciativa:Prefeito
Mensagem do prefeito:064
Usuário autor:Jair Sevegnani - Departamento Técnico Legislativo
Data de envio ao protocolo:21/11/2013 15:32
Código de envio:04D42.13
Data de efetivo protocolo:21/11/2013 15:39
Estado:Anexada por semelhança
Localização:Divisão do Diário da Câmara
Último trâmite:11/12/2013 10:46
Razão:Publicação pela anexação
Trâmite alternativo?Não
Encerrou a tramitação?Não

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o  Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Segurança de Curitiba - CONSEP Curitiba, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 2o O CONSEP Curitiba tem por objetivo o aconselhamento dos órgãos públicos e promoção de atividades junto à sociedade em geral no sentido de contribuir para a efetividade e  eficácia das ações e políticas públicas de segurança.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3o Compete ao CONSEP Curitiba:

I - conhecer, acompanhar e propor ajustes aos projetos e ações voltados à segurança pública na cidade, com vistas a priorizar a prevenção à violência;

II - representar a comunidade em suas demandas relacionadas às políticas públicas de segurança realizadas no município.

III - cooperar com ações e projetos desenvolvidos por órgãos públicos e/ou de organizações não governamentais, relativas à prevenção social à violência;

IV - propor aos órgãos de segurança pública medidas preventivas contra desastres e emergências;

V - desenvolver, promover e estimular estudos, debates e pesquisas que tenham por escopo o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no município;

VI - estimular a corresponsabilidade comunitária, particular e empresarial nas ações que visam à segurança coletiva;

VII - acompanhar a gestão dos recursos destinados à segurança pública do município nos Orçamentos Públicos, bem como, oriundos de convênios ou de outras fontes;

VIII - elaborar e manter atualizado o regimento interno.


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4o O CONSEP Curitiba será composto paritariamente por representantes, titular e seu suplente, dos órgãos e instituições públicas, bem como dos setores representativos da sociedade, conforme abaixo indicado:

a) 3 do Poder Executivo Municipal;

b) 1 da Câmara Municipal de Curitiba;

c) 2 do Poder Executivo Estadual, sendo um indicado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e um indicado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

d) 1 do Ministério Público do Paraná (MPPR), indicado pela Procuradoria Geral de Justiça do Paraná;

e) 4 de Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), sediados em Curitiba;

f) 2 indicados por instituição ou entidade representante das empresas do comércio e/ou lojistas em Curitiba, com maior número de associados/afiliados, sediada e em atividade em Curitiba;

g) 1 indicado por instituição de ensino superior, pública ou privada, com maior número de matriculados, sediada e em atividade em Curitiba.

§ 1o Quando os órgãos públicos nominados nas alíneas "c" e "d" deste artigo optarem por não indicar seus membros, as vagas restantes serão preenchidas por membros do Poder Executivo Municipal, indicados nos termos da aliena "a" deste artigo.

§ 2o As 4 vagas destinadas aos CONSEGs, previstas na alínea "e", serão preenchidas da seguinte forma:

I - 1 representante escolhido entre os CONSEGs sediados nos bairros que fazem parte das Regionais CIC e Santa Felicidade;

II - 1 representante escolhido entre os CONSEGs sediados nos bairros que fazem parte das Regionais Boa Vista e Cajuru;

III - 1 representante escolhido entre os CONSEGs sediados nos bairros que fazem parte das Regionais Matriz, Portão e Boqueirão;

IV - 01 (um) representante escolhido entre os CONSEGs sediados nos bairros que fazem parte das Regionais Bairro Novo e Pinheirinho;
Art. 5o Na ausência, temporária ou definitiva, bem como, nos impedimentos dos conselheiros titulares, os seus respectivos suplentes assumirão suas funções no CONSEP Curitiba.

Parágrafo único. Na hipótese de ausência definitiva do membro titular, seja a qualquer título, o seu suplente ocupará sua vaga, devendo ser indicado novo conselheiro para suplência, observados os requisitos desta lei.

CAPÍTULO IV
DO MANDATO

Art. 6o O mandato dos conselheiros do CONSEP Curitiba será de 2 anos, vedada a recondução.

§ 1o As novas indicações de representantes e verificação dos requisitos para preenchimento das vagas de titulares e suplentes deverão ocorrer 60 dias antes do vencimento do mandato disposto no caput deste artigo.

§ 2o A composição do CONSEP Curitiba, bem como, os nomes de seus dirigentes, serão homologados por decreto municipal e publicados no Diário Oficial do Município, sendo o exercício da função de conselheiro de caráter gratuito e considerado serviço público relevante.

§ 3o O primeiro mandato do CONSEP Curitiba contará a partir da data do Decreto de constituição e se encerrará em 30 de junho de 2015, quando deverá ser conduzida sua primeira recomposição.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7o O CONSEP Curitiba terá suporte administrativo pelo Poder Executivo Municipal, no entanto sem qualquer subordinação política, funcional ou hierárquica aos órgãos públicos, obedecendo devidas disposições legais.

Art. 8o O Orçamento Municipal poderá custear despesas do CONSEP Curitiba nas dotações da Secretaria do Governo Municipal, desde que compatíveis com os propósitos previstos nesta lei e obedecendo a legislação de responsabilidade fiscal.

Art. 9o  Fica instituída a Conferência Municipal de Segurança Pública, a ser realizada a cada biênio pelo CONSEP Curitiba na última semana do mês de novembro, cujo regulamento será publicado oportunamente para cada edição, iniciando no ano de 2014.

Art. 10. O CONSEP Curitiba elaborará seu regimento interno, regulamentando esta lei, em até 60 dias da sua instalação, o qual será homologado e publicado por Decreto Municipal.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de novembro de 2013.
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(005.00052.2013


Código:005.00052.2013
Tipo:Projeto de Lei Ordinária
Iniciativa:Tico Kuzma
Usuário autor:Tico Kuzma - Gab.Ver.Tico Kuzma
Data de envio ao protocolo:24/01/2013 16:38
Código de envio:00231.13
Data de efetivo protocolo:24/01/2013 16:43
Estado:Aguardando análise em 1º turno
Localização:Departamento de Plenário e Processo Legislativo
Último trâmite:12/12/2013 17:36
Razão:Aguardar análise pelo plenário
Trâmite alternativo?Não
Encerrou a tramitação?Não
Emendas:031.00064.2013
Proposições similares:005.00173.2005-ARQUIVADA, 005.00070.2009-ARQUIVADA

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública.

Art. 2º Ao Conselho Municipal de Segurança Pública compete:
I- Analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública;
II- Participar, mediante propostas e discussões, de planos, programas e projetos, a partir do Plano Diretor de Curitiba, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III- Acompanhar a execução dos programas e a fiscalização da aplicação dos recursos;
IV- Receber sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
V- Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos governamentais ou não, concernentes à segurança e promover entendimentos com organizações e instituições afins;
VI- Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à segurança pública;
VII- Promover campanhas que promovam a participação da sociedade em projetos que visem melhorar a segurança das pessoas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública, tem a seguinte composição:
I- um representante do Poder Executivo Municipal;
II- um representante da Câmara Municipal de Curitiba;
III- um representante da Polícia Militar;
IV- um representante da Polícia Civil;
V- um representante da Secretaria Estadual da Segurança Pública;
V- um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná;
VI- um representante da Associação Comercial;
VII- um representante da Fundação de Ação Social - FAS;
VIII- um representante de entidades civis sem fins lucrativos, com atuação no Município há pelo menos dois anos;
IX- um representante de associações comunitárias ou de bairros, constituídas há pelo menos um ano;
X- um representante dos Conselhos Comunitários de Segurança- CONSEG;
XI - um representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador Geral de Justiça;
XII - um representante do Poder Judiciário Estadual, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil.
§ 1º Cada membro do Conselho tem um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho e seus suplentes são nomeados pelo Prefeito para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.
§ 3º O Conselho é presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
§ 4º O Conselho Municipal de Segurança Pública funcionará de forma independente da Administração Municipal, sendo que a participação nos mesmos será considerada de caráter público relevante; exercida gratuitamente.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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